Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$11.131.140,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e quarenta cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito, enquadrável em sua dívida consolidada, no valor de Cr$11.131.140,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e quarenta cruzeiros) junto à CREFISUL S.A. - Crédito e Financiamento e Investimentos, destinada à aquisição de 2 (dois) caminhões “0 Km” para o Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE