Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

ResOLUÇãO Nº 366, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$4.761.276.256,08 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 1.127.052 obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Tipo Reajustável - ORTC, equivalentes a Cr$ 4.761.276.256,08 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oito centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$ 4.224,59 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), vigente em junho/83, destinada à complementação do giro de sua divida consolidada interna intralimite mobiliaria, vencível durante o presente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE