Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 362, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar empréstimo externo no valor de US$55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos), destinado ao Programa “Rodovias Alimentadoras”, naquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no Programa “Rodovias Alimentadoras”, que objetiva a implantação básica e/ou pavimentação de 1.305 Km de rodovias para viabilizar o escoamento de safras agrícolas, naquele Estado.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 8.772, de 15 de janeiro de 1980, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE