Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 1983 (*)
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operações de empréstimos externos no valor total de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos), destinadas ao Programa de Investimentos do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar, com a garantia da União, operações de empréstimos externos no valor total de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupos financiadores a serem indicados sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinadas ao financiamento de parte dos projetos de desenvolvimento econômico e social previstos no Programa de Investimento do Estado do Maranhão, cujo plano de aplicação é o seguinte: Estudos e Projetos = US$860,000.00 (oitocentos e sessenta mil dólares); Terraplenagem = US$5,538,000.00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil dólares); Revestimento Primário = US$3,266,000.00 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil dólares); Obras-de-arte Correntes e Drenagem = US$4,350,000.00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta mil dólares); Obras-de-arte Especiais = US$426,000.00 (quatrocentos e vinte e seis mil dólares); Sinalização Vertical = US$510,000.00 (quinhentos e dez mil dólares), e Serviços Topográficos = US$50,000.00 (cinqüenta mil dólares).
Art. 2º - As operações realizar-se-ão nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive os exames das condições creditícias das operações, efetuadas pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei Estadual nº 4.096, de 12 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 4.501, de 14 de julho de 1983.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
(*) Republicado por ter saído com incorreções do D.O de 2.12.83 página 20.373.