Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 357, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 432.911,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Cataria, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 432.911,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de viaturas com respectivos equipamentos (Polícia Civil e Militar) e aparelhos de telecomunicações, no Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente