Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$4.857.149.100,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo art. 2º, item I, da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito ao amparo da Resolução nº 63, de 21 de agosto de 1967, do Banco Central do Brasil, no valor de Cr$4.857.149.100,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), correspondentes a US$10,730,000.00 (dez milhões, setecentos e trinta mil dólares norte-americanos), à taxa cambial de Cr$452,67 (quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta e sete centavos), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., destinada a ressarcimento de compromissos assumidos, obedecidos as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA