Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.688.955,42 (seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e dois centavos).

Art. 1º É a prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, estado do Rio grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.688.955,42 (seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e dois centavos), junto à Caixa Econômica Estadual do Rio grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referentes ao projetos específicos do Sistema Viário, Drenagem Pluvial e rede Elétrica, no Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente