RESoLUÇÃO Nº 351, DE 1983
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 13, de 1983, destinada a investigar a persistência da pobreza absoluta do Nordeste.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. único - É prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 13, de 1983, destinada a investigar a persistência da pobreza absoluta do Nordeste.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 1983. - Jutahy Magalhães - Marcondes Gadelha - Almir Pinto - Saldanha Derzi - José Lins - Iris Célia - Claudionor Roriz - Passos Pôrto - Guilherme Palmeira - Gabriel Hermes - João Lobo - Martins Filho - Carlos Alberto - João Lúcio - Luiz Cavalcante - Helvídio Nunes - João Calmon - José Fragelli - Enéas Faria - Lourival Baptista - João Castelo -Aderbal Jurema - Hélio Gueiros - Octávio Cardoso.