resolução nº 350, de 1983
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do mercado financeiro do País.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Artigo único - É prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do mercado financeiro do País.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 1983. - José Fragelli - Lorival Baptista - Luiz Cavalcante - João Calmon - Jutahy Magalhães - Iris Célia - João Lobo - Aderbal Jurema - Milton Cabral - Octávio Cardoso - Passos Pôrto - João Lúcio - Almir Pinto - Itamar Franco - Hélio - Gueiros - Fernando Henrique Cardoso - Severo Gomes - Fábio Lucena - Saldanha Derzi - Gastão Müller - Virgílio Távora - Roberto Saturnino - Gabriel Hermes - Altevir Leal.