Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Gandu, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor de Cz$21.611.285,00 (vinte e um milhões seiscentos e onze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Gandu, Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$21.611.285,00 (vinte e um milhões seiscentos e onze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados), junto ao Banco do Desenvolvimento da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro da Operação, destinada a implementação do programa de complementação urbana, através da execução de Projetos CURA, no Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente