Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 343, de 1983
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.058.394.126,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e vinte seis cruzeiros).
Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.058.394.126,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e vinte seis cruzeiros), correspondentes a 441.264,15 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$2.398,55 (dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), vigente em outubro/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, com fiança a ser prestada pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, destinada à implantação de penitenciária em São José dos Campos - SP, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE SETEMBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE