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RESOLUÇÃO Nº 321, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 20.353,46 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 20.353,46 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social — FAS, destinada à implantação de centro comunitário no município.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente