Faço saber que o SENDO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 319, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada aos Programas de Desenvolvimento Rural Integrado, Mineração e Infra-estrutura Econômica, naquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nos Programas de Desenvolvimento Rural Integrado, Mineração e Infra-estrutura Econômica do Estado.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Pode Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, o disposto na Lei Estadual nº 8.772, de 15 de janeiro de 1980, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE AGOSTO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE