Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO Nº 318, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de 4 (quatro) escolas rurais de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de 4 (quatro) escolas rurais de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
* Esta Resolução foi publicada no Diário Oficial nº 126, de 4/7/83, à página 11.692, sob os números 318 e 319, ficando portanto, a de número 319, sem efeito.