Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

REsOLUÇão nº 316, DE 1983

Autoriza o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de Cr$192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros).

Art. 1º - É o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à complementação dos recursos concedidos pela operação FAS-2122/77, necessários à construção do Instituto dos Ambulatórios, naquele Hospital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE