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RESOLUÇÃO Nº 305, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 12.045.580,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no valor de Cz$401,69, vigente em setembro de 1987.

Art. 1º É o Governo do Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$4.838.589.030,20 (quatro bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, trinta cruzados e vinte centavos), correspondente a 12.045.580,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no valor de Cz$401,69, vigente em setembro de 1987, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a programas de extensão de pavimentação urbana e investimentos para a região metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente