Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$12.738.040.000,00 (doze bilhões, setecentos e trinta e oito milhões e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de permitir a contratação de operação de crédito no valor de Cr$12.738.040.000,00 (doze bilhões, setecentos e trinta e oito milhões e quarenta mil cruzeiros), correspondentes a US$28,000,000.00 (vinte e oito milhões de dólares), à taxa cambial de Cr$454,93, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, destinada à construção da nova ponte ligando a ilha ao continente, em Florianópolis, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE