Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do artigo 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 293, DE 1986
Altera a Resolução nº 140, de 28 de abril de 1983, que autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos).
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 140, de 28 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos),ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à ampliação do sistema viário, construção do terminal rodoviário, implantação do sistema de drenagem, canalização de córregos, implantação do sistema de tróleibus (17km de linhas, garagem, oficina e construção de 10 veículos), além de construção de creches e pré-escolas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE SETEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente