Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Goiás a contratar operação de crédito no valor de Cz$276.906.106,40 (duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e seis mil, cento e seis cruzados e quarenta centavos).

Art. 1º É o Governo do Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$276.906.106,40 (duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e seis mil, cento e seis cruzados e quarenta centavos), junto ao Banco do Estado de Goiás S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinada à implantação de obras de canalização urbana, em Goiânia, obedecidas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE SETEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE