Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 292, de 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa contratar uma operação de crédito no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, destinada a financiar a construção de um prédio para instalação do Poder Legislativo daquela Municipalidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE