Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 289, de 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.352.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.352.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de uma unidade sanitária na localidade de Colônia Nova, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE