Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 282, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, a elevar em Cz$72.872.615,20 (setenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e quinze cruzados e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos no inciso III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$72.872.615,20 (setenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e quinze cruzados e vinte centavos) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado à implantação e melhoria de rodovias vicinais, no Estado, obedecidos as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE SETEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente