Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 272, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito no valor de Cr$29.364.200,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros).

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$29.364.200,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação do projeto de incentivo à Produção e Comercialização do Artesanato Potiguar - PNDA, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE