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RESOLUÇÃO Nº 269, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 43, de 1983
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 43, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Caarapo, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 32.789,455 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, guias e sarjetas, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente