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RESOLUÇÃO Nº 268, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 109, de 1987
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 109, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana e aquisição de equipamentos para coleta de lixo no município."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de dezembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente