1

RESOLUÇÃO Nº 266, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.018,85 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.018,85 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta como gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação da rede escolar no município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente