Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do artigo 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 264, DE 1986
Altera a Resolução nº 8, de 3 de abril de 1986.
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 8, de 3 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente a 15.301.599 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs junto ao Banco Nacional de Habitação, destinada a financiar diversas atividades constantes da Exposição de Motivos nº 015/86-GAG, do Senhor Governador do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente