Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termo do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos), destinado ao Programa de Investimentos Urbanos.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao Programa de Investimentos Urbanos - Sistema Viário, naquele Município.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições credíticias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1.686, de 7 de outubro de 1980, autorizadora da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 01 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE