Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 255, DE 1986

Autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 10.304.500,00 (dez milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos cruzados).

Art. 1º É o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor Cz$ 10.304.500,00 (dez milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos cruzados), junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação-BNH, destinada à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água no município de Juiz de Fora, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 96.846,80 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água, no município. (Redação dada pela Resolução n.º 81, de 1987)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente