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RESOLUÇÃO N° 243, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 43.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 43.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à captação, adução, reservação e tratamento de água do ribeirão Caraça no município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente