Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 242, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito no valor de Cr$75.680.370,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta cruzeiros).

Art. 1º - É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$75.680.370,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação, ampliação e reforma de escolas de 1º grau e parques infantis, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE