Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo no valor US$102,200,000.00 (cento e dois milhões e duzentos mil dólares americanos), destinada à execução de programa de investimentos nas áreas de transporte e energia.
Art. 1º É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$102,200,000.00 (cento e dois milhões e duzentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à execução de programa de investimento nas áreas de transporte e energia, daquele Estado.
Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições do Decreto Legislativo nº 05, de 15.04.85, daquele Estado, autorizador da operação, modificado pelo de nº 32, de 12 de setembro de 1985.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 SETEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente