RESOLUÇÃO Nº 225, DE 1986
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do mercado financeiro do País.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, no prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980,destinada a investigar o funcionamento no mercado financeiro do País.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 1986.
Hélio Gueiros
Amir Gaudêncio
Saudanha Derzi
Cid Sampaio
Nivaldo Machado
Arno Damiani
Fernando Henrique Cardoso
Helvídio Nunes
Dias Macedo
José Ignácio Ferreira
Jorge Kalume
Moacyr Duarte
Jamil Haddad
Raimundo Parente
Octávio Cardoso
Nelson Carneiro
Carlos lyra
Ivan Bonato
Altevir Leal
Marcelo Miranda
Benedito Ferreira
Afonso Sancho
Carlos Alberto
Lourival Baptista