RESOLUÇÃO Nº 225, DE 1986

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do mercado financeiro do País.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, no prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980,destinada a investigar o funcionamento no mercado financeiro do País.

Sala das Comissões, 18 de setembro de 1986.

Hélio Gueiros

Amir Gaudêncio

Saudanha Derzi

Cid Sampaio

Nivaldo Machado

Arno Damiani

Fernando Henrique Cardoso

Helvídio Nunes

Dias Macedo

José Ignácio Ferreira

Jorge Kalume

Moacyr Duarte

Jamil Haddad

Raimundo Parente

Octávio Cardoso

Nelson Carneiro

Carlos lyra

Ivan Bonato

Altevir Leal

Marcelo Miranda

Benedito Ferreira

Afonso Sancho

Carlos Alberto

Lourival Baptista