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RESOLUÇÃO N° 222, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 42.360,70 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1 É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterado pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 42.360,70 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à melhoria dos serviços de saúde e ampliação da rede de abastecimento na área metropolitana de João Pessoa.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente