Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 215, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a contratar operação de crédito no valor de Cz$606.480.000,00 (seiscentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados).

Art. 1º É o Governa do Estado do Maranhão, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$606.480.000,00 (seiscentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), junto ao Banco do Estado do Maranhão S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada a atender às responsabilidades financeiras com a execução do PLANHAP, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE AGOSTO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente