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RESOLUÇÃO Nº 213, de 1988
Fixa, para o exercício de 1989, a remuneração do Governador do Distrito Federal e dos respectivos Secretários, e dá outras providências.
Art. 1º A remuneração do Governador do Distrito Federal e dos respectivos Secretários, a partir de 1º de janeiro de 1989, será a fixada no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º A remuneração prevista nesta Resolução será reajustada, a partir de 6 de outubro de 1988, nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.
Art. 3º Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, equiparados a Secretários, a mesma remuneração estabelecida para estes.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotação orçamentária própria do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente
<<Anexos>>