RESOLUÇÃO Nº 213, DE 1986

Autoriza o Governo do Distrito Federal a realizar operação de empréstimo externo no valor de FF38.000.000,00 (trinta e oito milhões de francos franceses).

Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de FF38.000.000,00 (trinta e oito milhões de francos franceses, ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, destinada à aquisição de equipamento do Hospital Regional da Asa Norte.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termo do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico - financeira do Governo Federal.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 DE AGOSTO DE 1986.

JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE