Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO Nº 209, de 1988
Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos).
Art. 1º É a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 52, inciso V, da Consolidação Federal, autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), com a garantia da República Federativa do Brasil, destinada ao financiamento parcial do denominado Projeto Pró-Sanear.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente