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RESOLUÇÃO N° 208, de 1988
Cria a Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, transforma cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dá outras providências.
Art. 1° É criada a Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, órgão da estrutura da Secretaria Administrativa, com a competência de planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a aquisição e alienação de bens patrimoniais e de consumo; promoção de licitações e concursos para realização de projetos; para realização de compras; para contratação de firmas para prestação de serviços, fornecimento de bens e locações e para realização de obras de engenharia.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações:
I - Gabinete;
II - Comissão Permanente de Licitação;
III - Serviço de Compras;
IV - Serviço de Apoio Técnico;
V - Seção de Administração.
Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação processar e julgar as licitações, praticando todos os demais atos referentes às suas atividades peculiares, segundo o que dispuser a legislação específica; julgar os recursos administrativos interpostos por licitantes, em primeira instância; julgar, definitivamente, os processos de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Senado Federal e desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3° Compete ao Serviço de Compras coordenar e executar as atividades relacionadas com as aquisições diretas de bens e contratação de serviços, com dispensa de licitação; instruir os processos de licitação; processar e manter o Cadastro de Fornecedores; elaborar o Catálogo de Materiais, pesquisando sobre novos processos e materiais sucedâneos; manter atualizado o Cadastro de Preços de Mercado e desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1° São órgãos do Serviço de Compras:
I - Seção de Processamento de Compras;
II - Seção de Cadastro de Fornecedores;
III - Seção de Merceologia e Pesquisa de Mercado.
§ 2° Compete à Seção de Processamento de Compras instruir os processos de compras para licitação; manter controle dos processos de aquisição; instruir os processos de compras com dispensa de licitação; elaborar o calendário de compras; prestar informações sobre processo de aquisição e desempenhar outras atividades correlatas.
§ 3° Compete à Seção de Cadastro de Fornecedores processar e manter atualizados os registros cadastrais de habilitação de fornecedores; examinar documentação entregue pelos fornecedores; expedir e controlar os certificados emitidos para os fornecedores; classificar os fornecedores por atividade; elaborar normas sobre cadastramento; efetuar diligências quanto à validade de documentos apresentados pelos fornecedores; manter registro de ocorrências dos fatos relacionados com a conduta de fornecedores em âmbito geral; e desempenhar outras atividades correlatas.
§ 4° Compete à Seção de Merceologia e Pesquisa de Mercado elaborar o catálogo de materiais; selecionar tipos de acondicionamento e embalagem; estabelecer unidades de compra e distribuição; manter arquivo de catálogos, especificações técnicas e mostruário de materiais; promover pesquisas visando a substituição de materiais obsoletos e antieconômicos, bem como a adoção de sucedâneos, similares e novas aplicações; propor a formação de lotes econômicos para aquisição de materiais; manter atualizado o cadastro de preços de mercado; manter controle de materiais de origem estrangeira e orientar a substituição por similares nacionais e desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4° Compete ao Serviço de Apoio Técnico: a elaboração de minutas de atos convocatórios e contratos; pareceres técnicos e exposições de motivos sobre julgamentos; examinar e instruir processos de licitação, bem como recursos administrativos interpostos pelos licitantes; assessorar a Copeli; acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores, zelando pela observância dos prazos e garantias propor a aplicação de penalidades; efetuar diligências e zelar pelo fiel cumprimento da legislação e normas pertinentes e desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1° São órgãos do Serviço de Apoio Técnico:
I - Seção de Assistência Técnica e Administrativa;
II - Seção de Programação e Controle.
§ 2° Compete à Seção de Assistência Técnica e Administrativa elaborar minutas de atos convocatórios, contratos, pareceres técnicos e exposições de motivos, examinar e instruir processos, examinar e instruir recursos administrativos interpostos por licitantes; prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação; e desempenhar outras tarefas correlatas.
§ 3° Compete à Seção de Programação e Controle acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores; instruir processo de prorrogação de prazos de entrega; instruir processos de retificação e cancelamento de notas de empenho; instruir processo de levantamento de garantias; propor a aplicação de penalidades; efetuar diligências necessárias ao fiel cumprimento da legislação e normas pertinentes; e desempenhar outras tarefas correlatas.
Art. 5° Compete à Seção de Administração executar os serviços de apoio logístico; expedir cartas-convite; manter controle da legislação e normas; entregar e controlar notas de empenho; receber, processar e manter a guarda dos documentos e expedientes encaminhados ao órgão; receber propostas e encaminhá-las à Comissão Permanente de Licitação e à Seção de Processamento de Compras; controlar a movimentação de pessoal lotado na Subsecretaria; manter o controle do material permanente do órgão; requisitar e controlar o material de consumo necessário ao funcionamento do órgão; programar e organizar as reuniões da Comissão Permanente de Licitação, secretariando-as; providenciar a publicidade dos atos da comissão; e desempenhar outras tarefas correlatas.
Art. 6° São suprimidos da estrutura da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio o Serviço de Aquisição de Material e as Seções de Compras e de Cadastro de Fornecedores.
§ 1° A Seção de Manutenção e Assistência Técnica de Máquinas passa a integrar o Serviço de Controle e Tombamento de Bens da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio.
§ 2° É criado, na estrutura da Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, o Serviço de Previsão e Controle de Materiais com a competência de promover análises estatísticas de consumo de material, com vista ao controle do consumo e subsidiar a previsão das compras e ao estabelecimento de calendário; e controlar a execução dos contratos.
§ 3° São órgãos do Serviço de Previsão e Controle de Materiais:
I - Seção de Previsão e Estatística; e
II - Seção de Controle de Contratos.
§ 4° Compete à Seção de Previsão e Estatística prever a necessidade de aquisição de materiais e serviços; elaborar pedidos de compras de materiais para estoque; elaborar níveis de estocagem de materiais; elaborar controle físico-financeiro dos materiais estocados; orientar a elaboração do balanço anual do Almoxarifado; subsidiar a elaboração do orçamento anual; coletar dados estatísticos sobre a aquisição e consumo de materiais; e executar outras tarefas correlatas.
§ 5° Compete à Seção de Controle de Contratos acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados com fornecedores e executores de serviços; conferir documentação fiscal e respectivas faturas; manifestar-se quanto aos reajustamentos de preços contratuais propostos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 7° A Subsecretaria de Administração de Pessoal promoverá a alteração do Quadro de Funções Gratificadas, acrescentando o número de funções necessárias para atender ao disposto nesta resolução.
Art. 8° São criados 5 (cinco) funções de Assistente Técnico - FG-1, com atribuições definidas no Regulamento Administrativo, para terem exercício na Subsecretaria de Compras, Contratações e Alienações.
Art. 9° São criados, por transformação, 3 (três) cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo 1 (um) de Diretor da Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações, Código SF-DAS 101.4, 1 (um) de Diretor do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Cedesen), Código SF-DAS 101.4 e 1 (um) de Chefe do Cerimonial da Presidência, Código SF-DAS 102.3.
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo a Subsecretaria de Administração de Pessoal providenciará a alteração do Quadro Permanente, transformando 3 {três) cargos vagos de Inspetor de Segurança Legislativa, Código SF-AL-NS-16 nos cargos ora criados.
Art. 10. Ao Chefe do Cerimonial da Presidência incumbe planejar, orientar, coordenar e exercer as atividades de assessoramento superior do Cerimonial da Presidência, em articulação com a Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas.
Art. 11. As incumbências do Diretor do Cedesen e da Subsecretaria de Compras, Contratações e Alienações são as definidas no art. 217 do Regulamento Administrativo.
Art. 12. Ficam ratificados os Atos da Comissão Diretora n°s 44, 45, 46, 47 e 51, de 1988.
Art. 13. As despesas decorrentes desta resolução serão atendidas por dotações próprias constantes do Orçamento do Senado Federal.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente