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RESOLUÇÃO Nº 205, de 1988
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar, em 35.500.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo (OTP), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1° É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 35.500.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo (OTP), correspondentes, ao valor reajustado para o mês de setembro de 1988 (Cz$2.392,06), a Cz$84.918.130.000,00 (oitenta e quatro bilhões, novecentos e dezoito milhões, cento e trinta mil cruzados), destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente