RESOLUÇÃO Nº 203, de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos).

Art. É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos), junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção e equipagem de 4 (quatro) hospitais de média complexidade, nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Colíder e Rondonópolis, no Estado.

Art. As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente