RESOLUÇÃO Nº 203, de 1988
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos).
Art. 1º É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos), junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção e equipagem de 4 (quatro) hospitais de média complexidade, nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Colíder e Rondonópolis, no Estado.
Art. 2º As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente