Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUçãO Nº 202, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 6.165,90 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 6.165,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à Implantação de Postos de Saúde, no Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE AGOSTO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente