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RESOLUÇÃO Nº 201, de 1988
Autoriza o Governo da União a celebrar contratos bilaterais no valor aproximado de US$5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares americanos) junto aos governos de países credores, no âmbito do chamado "Clube de Paris".
Art. 1º É o Governo da União, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a celebrar contratos bilaterais com governos dos países credores - República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Japão, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça - no âmbito do chamado "Clube de Paris", destinados ao refinanciamento ou reescalonamento dos vencimentos de 100% (cem por cento) dos valores de principal e de juros de obrigações contraídas anteriormente a 31 de março de 1983, vencidas e a vencer no período compreendido entre 1° de janeiro de 1987 e 31 de março de 1990, no montante aproximado de US$5,000,000,000.00 (cinco bilhões de dólares americanos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente