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RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1987

Rerratifica a Resolução nº 38, de 1987.

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 11 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana, compreendendo galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica, no município."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente