Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUção Nº 198, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$33.873.840,00 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$33.873.840,00 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), correspondentes a 56.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à construção de 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, Programa PROMORAR, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE