RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1987 (*)
Dá nova redação ao § 1º do art. 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972.
Art. 1º O § 1° do art. 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução n° 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 405 ................................................................................................................
§ 1º Ao servidor de que trata este artigo, em nenhuma hipótese, poderá ser paga diária de valor superior à atribuída ao ocupante de cargo posicionado na última referência da classe final da categoria funcional de Técnico Legislativo."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de novembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.