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 Faço saber que o SENADO FEDERAL  aprovou nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 83.740,60 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 83.740,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação das instalações do Pronto Socorro no município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, EM 10 de novembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente

 

RET01

 Faço saber que o SENADO FEDERAL  aprovou nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1987

RETIFICAÇÃO

 

 NA RESOLUÇÃO Nº 193/87, publicada no D.O., de 11/11/87, Seção I, página 118750, do artigo 1º, onde se lê:..., em cruzados, a 83.740,00 Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs,... leia-se: em cruzados, 883.7740,60 Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs.