Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

REsOLUÇão Nº 192, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a elevar em Cr$377.683.900,00 (trezentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$377.683.900,00 (trezentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de 8 (oito) unidades de ensino pré-escolar e de 13 (treze) unidades de ensino de 1º grau, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE