1
RESOLUÇÃO Nº 191, de 1988 (*)
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, nas partes referentes à Secretaria de Divulgação e Relações Públicas e à Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar, nas partes referentes às atuais Secretaria de Divulgação e Relações Públicas e Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, com as seguintes alterações:
"Art. 9º .............................................................................................................................
III - Secretaria de Comunicação Social;"
Art. 42. À Secretaria de Comunicação Social, sob orientação da Comissão Diretora, compete planejar, supervisionar, controlar e dirigir a formulação e execução de programas concernentes à política de divulgação, informando e esclarecendo a opinião pública sobre as atividades do Senado Federal e do Congresso Nacional quando em reunião conjunta das duas Casas.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Comunicação Social:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração;
III - Subsecretaria de Divulgação;
IV - Subsecretaria de Relações Públicas.
Art. 43. Ao Gabinete da Secretaria de Comunicação Social compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do órgão e auxiliar o seu titular no desempenho das atividades relativas às suas atribuições.
Art. 45. .............................................................................................................................
§ 1º São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:
I - Gabinete;
II - Seção de Imprensa;
III - Seção de Rádio;
IV - Seção de "A Voz do Brasil";
V - Seção de Televisão;
VI - Seção de Controle Informático-noticioso.
§ 2º Ao Gabinete da Subsecretaria de Divulgação compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculado à competência do órgão e auxiliar o seu titular no desempenho das atividades relativas às suas atribuições.
§ 3º À Seção de Imprensa compete fazer a cobertura, para fins de divulgação em jornais, revistas e órgãos afins de imprensa escrita, dos eventos ocorridos no âmbito e na competência do Senado Federal, nominadamente, no Plenário, nas Comissões Permanentes e Temporárias, nos Gabinetes do Presidente e do Primeiro Secretário e no atendimento a toda atividade senatorial que promova a instituição e o Poder Legislativo.
§ 4º À Seção de Rádio compete, utilizando meios próprios ou da estrutura das demais seções, efetuar a cobertura, como subsídio às estações de rádio, dos eventos ocorridos no âmbito e na competência do Senado Federal; elaborar e distribuir boletins para o Plenário e gabinetes, sobre as ocorrências de vulto nacionais e internacionais do momento; redigir e divulgar através do serviço de som interno, as notícias da Casa, do Brasil e do mundo.
§ 5º À Seção de "A Voz do Brasil", compete acompanhar todos os trabalhos do Senado Federal e resumi-los jornalisticamente para inserção no informativo oficial do Governo.
§ 6º À Seção de Televisão compete fazer a cobertura jornalística, para uso direto ou subsidiário pelas emissoras de televisão, dos eventos ocorridos no Senado Federal e no Congresso Nacional quando em reunião conjunta das duas Casas, tendo como áreas de atuação preferencial e obrigatória os plenários do Senado e do Congresso, as Comissões Permanentes e Temporárias, o gabinete do Presidente e do Primeiro Secretário; documentar a atuação parlamentar dos Senadores, por solicitação destes, para uso, sem ônus para o Senado, em redes estaduais ou locais de televisão e, ainda, documentar eventos históricos do Senado Federal.
§ 7º À Seção de Acompanhamento Informático-noticioso compete redigir matérias noticiosas para divulgação e distribuição: acompanhar matérias publicadas sobre atividades parlamentares; elaborar súmula noticiosa e informativos internos; prestar assistência jornalística aos Senadores, sugerir convênios com órgãos de divulgação e executar outras tarefas correlatas.
Art. 161. ...........................................................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................................................
V - Subsecretaria Técnica Eletrônica.
Art. 204. À Subsecretaria Técnica Eletrônica compete fiscalizar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos eletrônicos de som e imagem do Senado Federal, e elaborar estudos e projetos para atualização de sistemas e aquisição de equipamentos.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria Técnica Eletrônica:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração;
III - Serviço Técnico de Produções de Vídeo;
IV - Serviço Técnico de Coordenação de Áudio.
Art. 205. Ao Gabinete da Subsecretaria Técnica Eletrônica compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo e técnico vinculadas à competência do órgão, auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades.
Art. 206. À Seção de Administração compete coordenar as atividades de apoio administrativo da Subsecretaria, bem como receber, distribuir e controlar o material de expediente; organizar dados estatísticos; preparar relatórios e a programação financeira da Subsecretaria; estabelecer escalas de plantão; encaminhar informações a sistema de processamento de dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes e executar outras tarefas correlatas.
Art. 207. Ao Serviço Técnico de Produção de Vídeo compete a produção, transmissão e distribuição das gravações de vídeo de todas as atividades parlamentares do Senado Federal, bem como a operação e a manutenção dos equipamentos constantes do sistema de vídeo.
§ 1º São órgãos do Serviço Técnico de Produção de Vídeo:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Almoxarifado;
III - Seção de Operações de Vídeo;
IV - Seção Técnica de Produção;
V - Seção de Engenharia.
§ 2º À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material de expediente do serviço; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço e estabelecer escalas de plantões e demais tarefas correlatas.
§ 3º À Seção de Almoxarifado compete atender aos serviços de produção de vídeo, no que se refere a guarda, cadastramento, distribuição e controle de material elétrico-eletrônico de reposição e consumo; efetuar o controle do estoque de material; realizar o balanço anual do material estocado e utilizado e o levantamento físico-financeiro mensal; prever as aquisições necessárias; fazer o armazenamento, em condições de temperatura e umidade controladas do material gravado; compilar o arquivo de som e imagem dos eventos historicamente relevantes da Casa; e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º À Seção de Operações de Vídeo compete elaborar e controlar a escala de plantão de operadores; solicitar e providenciar transporte, credenciamento, alimentação e hospedagem, quando for o caso, para o pessoal envolvido na cobertura técnica de eventos externos; atender as necessidades técnicas de edição da área de jornalismo; veicular a programação fornecida pela produção no sistema de distribuição de vídeo dos gabinetes e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º À Seção Técnica de Produção compete programar os eventos de produção, como mesas-redondas, entrevistas, pronunciamentos; efetuar a produção de vídeos dos eventos; produzir, gravar, reproduzir e fornecer cópias de programas; programar e produzir informativo periódico, de acordo com os interesses da Casa; prover as condições técnicas e de pessoal para a produção, tais como a iluminação do estúdio, operação de câmeras, direção de imagens, operação de áudio, geração de caracteres, recorrendo às áreas competentes e executar outras tarefas correlatas.
§ 6º À Seção de Engenharia compete efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos eletrônicos, elétricos e de refrigeração do Serviço Técnico de Produção de Vídeo, instalados ou estocados; providenciar suporte técnico e logístico às necessidades da produção, programação e operação em eventos gerados ao vivo, para a cobertura do Plenário, externa de grande suporte e outras; manter em perfeito funcionamento o sistema de distribuição de vídeo dos gabinetes, o sistema de recepção de satélites, os elos de ligação deste sistema com o Controle de Produção; providenciar a eventual distribuição de sinal à Embratel ou a emissora de broadcasting; promover a atualização de equipamentos; emitir pareceres técnicos; ministrar cursos de adestramento específico e estabelecer normas de procedimento operacional e de manutenção dos equipamentos e executar outras tarefas correlatas.
Art. 208. Ao Serviço Técnico de Coordenação de Áudio compete promover a execução das atividades de sonorização do Senado Federal e de manutenção, em perfeito funcionamento, dos respectivos equipamentos eletrônicos; elaborar programas para atualização dos sistemas; e efetuar estudos para aquisição de equipamentos.
§ 1º São órgãos do Serviço Técnico de Coordenação de Áudio:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Manutenção;
III - Seção de Operações;
IV - Seção de Material;
V - Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas.
§ 2º À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço e estabelecer escalas de plantões; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º À Seção de Manutenção compete manter em perfeito funcionamento os equipamentos eletrônicos de áudio do Senado, instalados ou estocados, e proceder à sua manutenção preventiva e executar outras tarefas correlatas.
§ 4º À Seção de Operações compete controlar as operações e o material em serviço, arquivar as fitas gravadas, para fornecimento aos órgãos técnicos da Casa e aos senadores; verificar a qualidade das gravações, das operações e transmissões, e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º À Seção de Material compete guardar, cadastrar e distribuir o material permanente e de consumo do órgão, manter estoque, máximo e mínimo, do material, encaminhar ao chefe do serviço, o balanço anual do material estocado e utilizado; prever as aquisições necessárias e executar outras tarefas correlatas.
§ 6º À Seção de Projetos e Instalações eletrônicas compete desenvolver projetos; promover a atualização dos equipamentos de áudio; emitir pareceres técnicos; efetuar medição de circuitos eletrônicos; prestar apoio técnico de manutenção à oficina técnica; elaborar normas e procedimentos para manutenção de equipamentos; fornecer especificações técnicas para a elaboração de editais de concorrência; atualizar plantas e diagramas das instalações eletrônicas da Casa."
Art. 2º A tabela de distribuição de funções gratificadas constante do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução n° 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"07.01.00 SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO
5 Chefe de Seção ....................................................................................................FG-2
1 Secretário de Gabinete .........................................................................................FG-2
2 Assistente Técnico ................................................................................................FG-1
1 Auxiliar de Controle de Informação .......................................................................FG-3
1 Auxiliar de Gabinete .............................................................................................FG-4
11.04.04 SUBSECRETARIA TÉCNICA DE ELETRÔNICA
2 Chefe de Serviço ................................................................................................FG-1
11 Chefe de Seção ...................................................................................................FG-2
1 Assistente Técnico ..............................................................................................FG-1
1 Secretário de Gabinete .......................................................................................FG-2
7 Auxiliar de Controle de Informação .....................................................................FG-3
1 Auxiliar de Gabinete ...........................................................................................FG-4
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os arts. 46, 47 e 209 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.