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RESOLUÇÃO Nº 191, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 250.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 250.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, considerado o valor nominal da OTN de Cz$ 181,61, vigente em março de 1987, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste Fundurbano, destinado à construção de um matadouro e melhoria do Centro Comercial, no município.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de novembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente